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#2078841

Quanto à realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica relacionados à pessoa com deficiência, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que

  • é indispensável o seu consentimento prévio, livre e esclarecido, podendo, no entanto, ser suprido em situação de curatela, na forma da lei.
  • é dispensável o seu consentimento, desde que o objetivo a ser alcançado seja para o seu próprio bem-estar.
  • se exige o seu prévio e livre consentimento por escrito, não podendo ser suprido mesmo em situação de curatela.
  • não se exigirá o seu consentimento pessoal, no caso de pesquisa científica, se os seus pais ou responsáveis legais assim se manifestarem em seu lugar.
  • será exigido o seu prévio e livre consentimento apenas para a hipótese de pesquisa científica, podendo ser dispensado nos demais casos.
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