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#2078842

Fulana, pessoa com deficiência, foi atendida em hospital particular com vários hematomas em seu corpo, levando o agente de saúde a suspeitar que ela teria sido vítima de violência. Nessa situação, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que

  • o agente de saúde deverá envidar todos os esforços para confirmar a violência sofrida pela pessoa com deficiência e, uma vez confirmada, deverá notificar compulsoriamente o Ministério da Saúde.
  • o agente de saúde nada poderá fazer nesse caso, uma vez que se trata apenas de uma suspeita.
  • deverá ser feita a notificação compulsória do fato suspeito à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
  • o hospital, por ser particular, não está obrigado a notificar as autoridades, uma vez que a notificação compulsória é imposta apenas aos hospitais públicos.
  • o hospital deve, assim que teve conhecimento do fato, tomar o depoimento por escrito da vítima e notificar o juiz da Comarca para as devidas providências.
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