O atendimento na Educação Infantil em creche e pré--escola é definido na Constituição Federal de 1988 como dever do Estado em relação à educação, oferecido em regime de colaboração e organizado em sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Parecer CNE/CEB No 20/2009 define que as instituições de educação infantil são estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças, portanto devem seguir algumas diretrizes em sua organização, dentre elas:
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