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#2005510

O atendimento na Educação Infantil em creche e pré--escola é definido na Constituição Federal de 1988 como dever do Estado em relação à educação, oferecido em regime de colaboração e organizado em sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Parecer CNE/CEB No 20/2009 define que as instituições de educação infantil são estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças, portanto devem seguir algumas diretrizes em sua organização, dentre elas:

  • estão livres de serem submetidas aos mecanismos de credenciamento, reconhecimento e supervisão do sistema de ensino em que se acham integradas.
  • devem atender as crianças na faixa etária de zero a seis anos de idade, preferencialmente, oriundas de regiões próximas a sua residência.
  • devem adotar jornada parcial de, no mínimo, 3 horas e jornada integral de, no mínimo, 6 horas diárias
  • podem funcionar também no período noturno e finais de semana para atender às necessidades da população.
  • podem constituir unidade independente ou integrar instituição que cuida da Educação Básica
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