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#1989230

A respeito da tutela jurisdicional de interesses das pessoas portadoras de deficiência, deve-se asseverar que

  • as ações civis públicas destinadas à proteção de interesses individuais, coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios.
  • o Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações coletivas ou individuais em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
  • em caso de desistência ou abandono da ação civil pública proposta, apenas o Ministério Público pode assumir a titularidade ativa.
  • dos despachos proferidos contra o autor da ação civil pública, poderá recorrer o Ministério Público, caso haja inércia daquele.
  • a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação transitará em julgado, caso não desafiada por recurso voluntário.
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