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#2400548

Quanto ao registro de sentença declaratória de usucapião de um imóvel rural com área de 50 hectares, proferida em 20.05.2012, tendo a ação sido ajuizada em 02.11.2010, considerando o princípio da especialidade objetiva, é correto afirmar que, para o registro desta usucapião,

  • o Oficial deverá exigir que a descrição do imóvel contenha as coordenadas dos vértices definidores dos limites georreferenciadas e certificada pelo INCRA, tendo em vista a data da propositura da ação.
  • o Oficial deverá exigir que a descrição do imóvel contenha as coordenadas dos vértices definidores dos limites georreferenciadas e certificada pelo INCRA, tendo em vista a data da sentença.
  • o Oficial não neces sitará exigir que a descrição do imóvel contenha as coordenadas dos vértices definidores dos limites georreferenciadas e certificada pelo INCRA, tendo em vista a prorrogação do prazo, para 20.11.2019, de obrigatoriedade do georreferenciamento e certificação no INCRA para imóveis com entre 25 e 100 hectares.
  • o Oficial não poderá exigir que a descrição do imóvel contenha as coordenadas dos vértices definidores dos limites georreferenciadas e certificada pelo INCRA, tendo em vista que usucapião trata-se de aquisição originária.
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