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#2400537

Consideram-se requisitos para o registro de uma “EIRELI”, no Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

  • ser constituída por uma única pessoa e estar com o capital social, totalmente integralizado, não inferior a 50 vezes ao maior salário mínimo vigente no País, devendo ser utilizado o termo “EIRELI” após a denominação social da empresa.
  • ser constituída por uma única pessoa e estar com o capital social, totalmente integralizado, não inferior a 100 vezes ao maior salário mínimo vigente no País, devendo ser utilizado o termo “EIRELI” após a denominação social da empresa.
  • ser constituída por uma ou mais pessoas e estar com o capital social, totalmente integralizado, não inferior a 100 vezes ao maior salário mínimo vigente no País, devendo ser utilizado o termo “EIRELI” após a denominação social da empresa.
  • ser constituída por uma única pessoa, ter capital social não inferior a 100 vezes ao maior salário mínimo vigente no País, podendo o capital social ser integralizado no prazo máximo de 180 dias de sua constituição.
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