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#2400549

Nos títulos que versarem sobre separação, divórcio ou dissolução de união estável, e, com relação aos bens imóveis, não forem estes objeto de partilha, mas apenas ficar definido permanecerem, em sua totalidade, em comunhão, o Oficial deve

  • elaborar nota devolutiva do título, pois é obrigatório, no divórcio, decidir sobre a partilha de bens.
  • praticar um ato de registro partilhando 50% para cada cônjuge.
  • averbar na matrícula de cada imóvel constante da partilha a mudança do caráter jurídico, com a dissolução da sociedade conjugal e surgimento do condomínio “pro indiviso”.
  • elaborar nota devolutiva do título, tendo em vista que não há ato para ser praticado com base na partilha, bastando ser averbada a separação ou o divórcio com base na certidão de casamento.
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