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#2400417

Quando o Oficial ou o Notário entra em gozo de férias

  • a referida circunstância deve ser comunicada ao Juiz Corregedor Permanente, com informação sobre o substituto que assumirá a delegação no período de seu afastamento.
  • a referida circunstância deve ser comunicada à Corregedoria Geral da Justiça e essencialmente ao Juiz Corregedor Permanente.
  • não cabe qualquer tipo de comunicação sobre os afastamentos dos Notários e Registradores, tendo em vista que os serviços Notariais e de Registro são exercidos em caráter privado por delegação do poder público.
  • a referida circunstância deve ser comunicada à Corregedoria Geral da Justiça, com informação sobre o substituto que assumirá a delegação no período de seu afastamento.
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