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#2400651

Quanto às cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, sobre os bens da legítima:

  • pode o testador impô-las livremente, sem qualquer justificativa prévia.
  • pode o testador impô-las, desde que declare justa causa no próprio testamento.
  • só são imponíveis se precedidas de autorização judicial.
  • é vedada a imposição de cláusulas restritivas aos bens da legítima, só cabíveis quanto à parte disponível do testador.
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