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#2165707

Súmula do STF aprovada por 2/3 de seus membros, com efeito vinculante, nos termos do art. 103-A, da Constituição Federal,

  • pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Presidente da República.
  • pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Governador de Estado ou do Distrito Federal.
  • não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
  • pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador Geral da República.
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