De acordo com art. 2.º, III, do DL 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, para alguns fatos típicos, ao receber a denúncia o Juiz deve decidir sobre a necessidade de custódia cautelar do acusado (prisão preventiva) e sobre seu afastamento do cargo. Ainda segundo o mesmo texto legal, o recurso cabível contra a decisão que determina a prisão ou o afastamento do cargo é
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