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#2193292

João, pretendendo vender seu carro, outorga procuração, por instrumento público, a Carlos, para fazê-lo em seu lugar. Carlos, como mandatário, substabelece os poderes recebidos por instrumento particular a sua irmã, que por sua vez vende o carro a seu pai, por meio de contrato em que houve a declaração de sua quitação do preço, porém João nada recebeu, ficando evidente que não houve nenhum pagamento. Diante dos fatos apresentados, é correto dizer que

  • o instrumento de substabelecimento de mandato não tem validade, visto que outorgado o mandato por instrumento público, esta deveria ter sido a forma do substabelecimento, sendo a venda inválida.
  • a declaração de quitação do contrato assinado presume-se verdadeira em relação aos signatários, desse modo, João não poderá cobrar o valor da transação.
  • a declaração de quitação, por ser enunciativa, não exime Carlos de comprovar sua veracidade, desse modo, deverá prestar contas do mandato a João.
  • a declaração de quitação, por ser dispositiva, exime a prova do pagamento, visto que as declarações constantes do documento são verdadeiras em relação às partes.
  • os efeitos do negócio, transferência da propriedade, em relação a terceiros de boa-fé, como é o caso do pai de Carlos, só se opera com a transferência do documento do veículo.
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