Taciano foi aprovado em concurso da magistratura, em 20 de outubro de 2007, e iniciou o exercício das suas funções no cargo em 16 de novembro de 2007. Em 25 de outubro de 2009, restou apurado e comprovado que Taciano cometeu falta grave, tendo se mostrado de insuficiente capacidade de trabalho no cargo de juiz. Em consequência desse fato, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Taciano estará sujeito a sofrer a seguinte penalidade:
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