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#2423736

A respeito da alienação de bens móveis da Administração Pública, não é uma hipótese prevista em lei de dispensa da licitação:

  • permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.
  • venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.
  • venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades.
  • doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.
  • venda de mobiliário e equipamentos considerados obsoletos pelo Administrador, condição esta expressamente confirmada por comissão constituída para essa finalidade.
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