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#2160226

Giselda e Celina são credoras de Carlos, Luiz e Berenice que devem entregar o imóvel Y da rua da Hora, em Recife, avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no dia 10 de junho de 2018. Para que os devedores possam se desonerar da obrigação, deverão se pautar pelo procedimento corretamente disposto na alternativa

  • Todos os devedores deverão convocar todos os credores para realizar a entrega da coisa ou a entrega poderá ser feita a apenas um credor, dando esse caução de ratificação do outro credor.
  • A desoneração somente será válida quando todos os devedores convocarem todos os credores para realizar a entrega da coisa.
  • A desoneração somente será válida quando a entrega for realizada para apenas um credor, dando esse caução de ratificação do outro credor.
  • Bastará para a desoneração que um dos devedores faça a entrega da coisa a um dos credores, independente da caução de ratificação do outro credor.
  • Bastará para a desoneração que todos os devedores façam a entrega da coisa a um dos credores, independente da caução de ratificação do outro credor.
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