A organização da Seguridade Social está disposta em legislação específica, 8.212/1991, sendo
as ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, conforme o disposto no
Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal de 1988, e serão objeto de leis específicas, que
regulamentarão sua organização e funcionamento por meio do:
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