Durante um atendimento no CREAS, uma mulher adulta
relatou ao setor jurídico que nunca recebeu do pai
qualquer forma de cuidado ou afeto durante sua infância
e juventude. Ela contou que a ausência paterna lhe
causou graves traumas emocionais, dificuldades de
autoestima e prejuízos em seus relacionamentos
pessoais. Orientada por amigos, decidiu buscar
reparação judicial por abandono afetivo.
No entanto, a mulher informou que já se passaram cinco
anos desde que tomou conhecimento da possibilidade
de ingressar com a ação. Diante disso, procurou o
advogado do CREAS para saber se ainda existe tempo
hábil para ajuizar a demanda de indenização por danos
morais.
O prazo prescricional da pretensão é de:
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