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#3636971

Durante um atendimento no CREAS, uma mulher adulta relatou ao setor jurídico que nunca recebeu do pai qualquer forma de cuidado ou afeto durante sua infância e juventude. Ela contou que a ausência paterna lhe causou graves traumas emocionais, dificuldades de autoestima e prejuízos em seus relacionamentos pessoais. Orientada por amigos, decidiu buscar reparação judicial por abandono afetivo.
No entanto, a mulher informou que já se passaram cinco anos desde que tomou conhecimento da possibilidade de ingressar com a ação. Diante disso, procurou o advogado do CREAS para saber se ainda existe tempo hábil para ajuizar a demanda de indenização por danos morais.

O prazo prescricional da pretensão é de:

  • 3 anos.
  • 10 anos.
  • 20 anos.
  • 5 anos.
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