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#3723515

Os atos administrativos, após sua prática, podem deixar de produzir efeitos por diversas razões, seja por exaustão de seus objetivos, seja por razões de legalidade ou mérito. A Administração Pública, com base em seu poder de autotutela (Súmula 473 do STF), pode e deve rever seus próprios atos. Nesse contexto, surgem os institutos da invalidação (anulação) e da revogação, que, embora ambos levem à extinção do ato, possuem fundamentos e efeitos distintos. O Controlador Interno deve saber diferenciar precisamente quando um ato deve ser revogado ou anulado. Considerando as formas de extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

  • Atos administrativos vinculados, por não possuírem margem de liberdade (mérito) para o administrador, não podem ser revogados por conveniência e oportunidade, mas podem ser invalidados se apresentarem vício de legalidade.
  • A invalidação (anulação) de um ato administrativo que apresenta vício de legalidade deve ser feita exclusivamente pelo Poder Judiciário, sendo vedado à própria Administração Pública anular seus atos, em respeito à segurança jurídica.
  • A convalidação é o ato administrativo pelo qual são supridos vícios de um ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc), sendo possível sanar vícios de competência (desde que não exclusiva) e de forma (desde que não essencial), mas nunca vícios de objeto ou motivo.
  • A revogação é a extinção de um ato administrativo válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno ao interesse público, operando efeitos 'ex tunc', ou seja, retroagindo à data da prática do ato.
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