Os atos administrativos, após sua prática, podem deixar
de produzir efeitos por diversas razões, seja por
exaustão de seus objetivos, seja por razões de
legalidade ou mérito. A Administração Pública, com base
em seu poder de autotutela (Súmula 473 do STF), pode
e deve rever seus próprios atos. Nesse contexto, surgem
os institutos da invalidação (anulação) e da revogação,
que, embora ambos levem à extinção do ato, possuem
fundamentos e efeitos distintos. O Controlador Interno
deve saber diferenciar precisamente quando um ato
deve ser revogado ou anulado. Considerando as formas
de extinção dos atos administrativos, assinale a
alternativa correta.
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