O ato administrativo, para ser considerado válido e
produzir efeitos, deve obedecer a cinco requisitos
fundamentais: competência, finalidade, forma, motivo e
objeto. A ausência ou o vício em qualquer um desses
elementos pode levar à invalidação do ato, seja pela
própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário. O vício de finalidade, por exemplo, é um dos
mais graves, pois ataca o próprio propósito do ato. Um
Assistente de Comissões, ao analisar um processo, pode
se deparar com atos que apresentam tais vícios. Acerca
dos vícios dos atos administrativos, marque V para as
afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
(__)O vício de forma ocorre quando o ato não segue o
rito ou a exteriorização exigida em lei, mas é sempre
sanável (convalidável), desde que não cause prejuízo a
terceiros.
(__)O vício de competência ocorre quando o agente que
pratica o ato excede seus limites legais; esse vício é
insanável (não pode ser convalidado) em qualquer
hipótese.
(__)O vício de objeto ocorre quando o conteúdo do ato é
ilícito, impossível ou imoral; este vício, por ser de
natureza material, não pode ser objeto de invalidação.
(__)O vício de finalidade, também conhecido como
'desvio de poder' ou 'desvio de finalidade', ocorre quando
o agente pratica o ato visando fim diverso daquele
previsto em lei ou contrário ao interesse público.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a
sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?