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#3271825

Uma disputa entre um Porsche e um Honda Civic causou estrago na rua 216, em Meia Praia, em Itapema/SC, na manhã de sábado (01/10/2023). Em alta velocidade, o Porsche acertou um poste de luz e o portão de um prédio. O poste acabou caindo em cima do Porsche e de um Gol estacionado na via. O motorista do Porsche fugiu do local. Nenhuma pessoa se feriu”.


Disponível em: diarinho.net. Acesso em 1 out. 2023.


Tendo por referência exclusivamente os fatos narrados na notícia e os crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode-se afirmar que:

  • o motorista do Porsche deverá responder pelos crimes previstos no CTB de participação na direção de veículo automotor, de corrida, disputa ou competição em desacordo com a determinação legal, popular “racha”, como também por se afastar do local do sinistro para fugir da responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
  • embora haja previsão do crime de “racha” no CTB, caracterizado por corrida, disputa ou competição em desacordo com a determinação legal, o motorista do Porsche terá sua pena diminuída por sua conduta não resultar em lesão corporal ou morte a nenhuma pessoa.
  • como não há previsão legal de crime pela prática de “racha” no CTB, o motorista deverá responder somente por ter se afastado do local do sinistro para fugir da responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
  • como não há previsão legal de crime de trânsito no CTB que se amolde à conduta do motorista do Porsche, ele deverá responder apenas pelos danos causados a terceiros.
  • o motorista do Porsche cometeu os crimes previstos no CTB de violação de patrimônio de terceiro e participação de “racha”. Não é punido por fugir do local, pois não houve omissão de socorro, diante da ausência de vítimas.
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