Entre as penalidades impostas ao condutor que cometer infrações de trânsito está a suspensão do direito de dirigir. Além das situações em que está prevista a suspensão de forma específica, pode ocorrer a suspensão do direito de dirigir condicionada à pontuação acumulada pelo motorista no período de doze meses, de acordo com o grau da infração. O cometimento de infrações gravíssimas implica acúmulo de sete pontos; as graves de cinco pontos; e as leves de três pontos.
No caso de acúmulo de pontos, haverá a suspensão do direito de dirigir quando o infrator atingir, no período de doze meses,
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