João é servidor público efetivo e recebeu uma proposta
para assumir outro cargo em um órgão diferente da
administração pública. Antes de aceitar, ele decidiu
verificar se a legislação permite a acumulação de cargos
públicos, a fim de não incorrer em ilegalidade. De acordo
com a Emenda à Lei Orgânica n. 0023/2023 de Três
Barras/SC, é permitida a acumulação de cargos públicos
somente:
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