Historicamente, a organização da Justiça do Trabalho no Brasil foi inspirada no sistema dito
“paritário” da Itália fascista, que mantinha um ramo especializado do Judiciário na solução
de conflitos trabalhistas, em cuja composição figuravam representantes do Estado (juízes
togados), da classe empresarial e da classe trabalhadora (juízes classistas) (LEITE, 2021).
Até a Constituição Federal de 1946, apesar de ser nominada de Justiça do Trabalho, ela não
fazia parte do Poder Judiciário, mas era vinculada ao Poder Executivo. Por meio desta
Constituição Federal de 1946, ela foi incorporada ao Poder Judiciário e a composição de seus
órgãos sofreram algumas alterações, culminando com a composição atual. Entre as
alternativas abaixo, assinale a atual composição dos órgãos da Justiça do Trabalho.
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