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#1951375

Quanto ao Estudo do Impacto de Vizinhança (EIV), podemos afirmar que:

  • A realização do Estudo de Impacto de Vizinhança dispensa a realização do Estudo de Impacto Ambiental, quando previsto.
  • O Estudo de Impacto de Vizinhança é destinado a determinar os possíveis impactos que podem ser gerados pelas atividades privadas a serem realizadas nas áreas urbanas.
  • Os empreendimentos listados no Estatuto da Cidade deverão necessariamente ser objeto de Estudo do Impacto de Vizinhança.
  • Os resultados do Estudo de Impacto de Vizinhança são disponibilizados apenas aos membros do poder público, aos particulares envolvidos no empreendimento, bem como as lideranças da comunidade possivelmente atingida.
  • O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
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