A petição inicial deve preencher três eixos principais, a qualificação das partes, a causa de
pedir e os pedidos, além dos demais requisitos previstos no art. 319 do CPC. É uma peça
técnica onde o profissional da advocacia deverá expor com adequação os fatos e
fundamentos jurídicos que sustentam os pedidos e que possam, então, convencer a
jurisdição da validade do pleito, se corroborados pelos meios de prova admitidos. O que é
efetivamente a causa de pedir? Assinale.
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