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#1951153

A remessa necessária é o procedimento pelo qual sujeita-se a sentença de procedência no 1º grau ao duplo grau de jurisdição, independentemente da interposição do recurso eventualmente cabível, sob o argumento de se revestir de uma “sólida barreira ao excesso e à temerária liberalidade com o erário, baseada em teses jurídicas implausíveis e improcedentes” (ASSIS, 2015). Todavia, há a exclusão dessa hipótese em razão do valor da condenação ou do proveito econômico. Analise as respostas abaixo e assinale aquela que corresponde corretamente a uma dessas exceções:

  • O proveito econômico ou o valor da condenação for de valor certo e líquido inferior a 1.500 salários-mínimos para a União.
  • O proveito econômico ou o valor da condenação for de valor certo e líquido inferior a 1.200 salários-mínimos para as autarquias ou fundações de direito público da União.
  • O proveito econômico ou o valor da condenação for de valor certo e líquido inferior a 800 salários-mínimos para os Estados e o Distrito Federal.
  • O proveito econômico ou o valor da condenação for de valor certo e líquido inferior a 500 salários-mínimos para os municípios que constituam capitais de Estado.
  • O proveito econômico ou o valor da condenação for de valor certo e líquido inferior a 200 salários-mínimos para os demais municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.
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