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Anulada / Desatualizada
#2023666

No que se refere aos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, é correto afirmar.

  • As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias, quando incompatíveis com plano plurianual, somente podem ser aprovadas, caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa.
  • As emendas ao projeto de lei do orçamento serão apresentadas na comissão do orçamento da Câmara dos Deputados, que emitirá parecer, antes de sua apreciação pelo Senado Federal.
  • O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes das isenções e majorações tributárias.
  • Poderão ser aprovadas emendas ao projeto de lei do orçamento, ainda que incompatíveis com o plano plurianual, caso se refiram à transferência tributárias constitucionais para os Estados.
  • O projeto de lei relativo ao plano plurianual deverá estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes.
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