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#3331933

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, define procedimentos e institucionalidade para registro de diplomas de cursos superiores. Sobre a validade e o local de registro das etapas desse processo, conforme artigos de 43 a 57 da LDB, é INCORRETO afirmar que os diplomas 

  • de graduação expedidos por faculdades estrangeiras serão revalidados por universidades que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se o acordo do tratado de Versalhes ou equiparação.
  • de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
  • expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
  • de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
  • de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
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