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#1984214

A polícia pode entrar em domicílio à noite sem o consentimento do morador, segundo a Constituição (CRFB), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se

  • fundadas razões, formalmente justificadasa posteriori, indicarem a ocorrência de crime permanente.
  • houver determinação judicial de prisão do morador.
  • passadas as 18 horas, o crepúsculo ainda não tiver acontecido, em virtude do horário de verão.
  • o morador não reivindicar verbalmente a inviolabilidade do domicílio ou estiver em um quarto de hotel.
  • a intuição da autoridade policial apontar para possível ocorrência de tráfico de drogas no interior da residência, o que configura flagrante delito.
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