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#1916038

NÃO é hipótese de dispensa por justa causa prevista no art. 482 da CLT:

  • Prática constante de jogos de azar.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento.
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso tenha havido suspensão da execução da pena.
  • Embriaguez habitual ou em serviço.
  • Desídia no desempenho das respectivas funções.
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