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#1916036

É correto afirmar em torno do intervalo para alimentação e repouso, a partir do disposto no art. 71 da CLT e das súmulas do TRT da 3ª Região que:

  • Ele poderá ser fracionado quando compreendido entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo, no caso dos motoristas de transporte coletivo, desde que seja mantida a remuneração e sejam concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.
  • O intervalo para alimentação e descanso não concedido, ainda que não tenha havido elastecimento da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário, com o adicional de 50%.
  • A concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo gera para o empregado o direito ao pagamento, como extraordinário, da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação.
  • Todas as opções anteriores são corretas.
  • Nenhuma das opções anteriores é correta.
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