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#1916223

Sobre as provas do processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

  • O documento apresentado em cópia oferecido para prova, nos termos do art. 830 da CLT, poderá ser declarado autêntico pelo advogado da parte, sob pena de responsabilidade pessoal.
  • Por expressa previsão do art. 852-H da CLT, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, mesmo que não requeridas, quando se tratar de procedimento sumaríssimo.
  • Nem todos os processos trabalhistas se submetem ao duplo grau de jurisdição.
  • Para as questões que a lei exigir prova pericial, o procedimento sumaríssimo será transformado em ordinário de ofício, pelo juiz, nos termos de orientação jurisprudência do TST.
  • As testemunhas, no procedimento sumaríssimo, no máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
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