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#2769498

No que tange ao rito sumaríssimo no processo do trabalho, marque a proposição INCORRETA:

  • Não cabe demanda trabalhista pelo rito sumaríssimo contra a Administração Publica Direta, nem contra autarquias, sendo cabível, entretanto, contra fundações.
  • No rito sumaríssimo trabalhista compete as partes e procuradores as informações sobre eventuais mudanças de endereço para futuras notificações, sob pena de presumirem-se validas e eficazes aquelas que foram realizadas para o endereço para futuras notificações, sob pena de presumirem-se validas e eficazes aquelas que foram realizadas para o endereço fornecido com a inicial.
  • no rito sumaríssimo trabalhista a parte devera manifestar-se de imediato e sem interrupção da audiência pelo documento apresentado pela outra parte, salvo se, a critério do juiz, houver absoluta impossibilidade de fazê-lo.
  • não é cabível a citação por edita no rito sumaríssimo trabalhista, sendo que na hipótese de pedido de sua realização o processo devera ser arquivado e a parte condenada na custa sobre o valor dado a causa.
  • no rito sumaríssimo trabalhista o juiz adotará a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
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