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#2769496

No tocante a prova no processo do trabalho, marque a proposição INCORRETA:

  • Na justiça do trabalho a prova das alegações incumbe à parte que as fizer, entretanto, existem provas que a lei estabelece o ônus da sua comprovação para uma das partes, como no caso de empresas que possuem mais de 10 empregados e devem fazer o controle e a prova da jornada de trabalho por cartão ponto, sob pena de provalecer a jornada afirmada na petição inicial.
  • É possível no processo do trabalho a juntada de documentos após a apresentação da defesa nas hipóteses de anuência da parte contrária; quando se tratar de documento novo surgido após a propositura da ação; ou quando o documento já era existente, mas a ciência ou acesso ao mesmo somente foi possível o momento oportuno.
  • Havendo necessidade e no intuito de estabelecer fatos dos autos o juiz, mesmo já tendo encerrado a instrução processual e feito os atos conclusos para decisão, poderá sempre o juiz determinar a reabertura da instrução para reinquirir testemunhas e elucidar fatos da lide.
  • Segundo matéria sumulada do TST o preposto nomeado pela parte poderá ser ou não empregado da empresa mas, em qualquer caso, deverá ter conhecimento dos fatos da lide e não poderá se recusar a responder a qualquer pergunta, sob pena de confissão quanto aos fatos não esclarecidos ou omitidos.
  • O ônus da prova de fato modificativo ou extintivo do direito do autor incube ao réu.
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