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#2876699

A respeito da compensação de jornada de trabalho, de acordo com a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:

  • admite-se a sua pactuação somente por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • admite-se a sua pactuação por acordo individual escrito, desde que não haja norma coletiva em sentido contrário;
  • admite-se a sua pactuação por acordo individual escrito, desde que não haja norma coletiva em sentido contrário e que se faça a homologação do documento perante a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
  • admite-se a sua pactuação escrita, por meio de norma coletiva ou acordo individual, exigindo-se o registro do documento perante a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
  • admite-se a sua pactuação escrita, por acordo individual, independentemente de disposição em contrário prevista em acordo ou convenção coletiva, considerando constituir situação mais favorável para o trabalhador.
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