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#2876698

Em consonância com a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, indique a resposta incorreta:

  • a contratação irregular de trabalhador, iniciada em março de 1988 e encerrada em março de 2009, por meio de empresa de intermediação de mão-de-obra, para o exercício de funções essenciais no âmbito de município, gera a responsabilidade deste ente público contratante, em relação a todos os direitos laborais, inclusive quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício;
  • não forma vínculo de emprego com o tomador do serviço, sendo este uma empresa do ramo de informática, a contratação de trabalhadores, por empresa interposta, para as atividades de copeiragem, vigilância, pintura de áreas internas, limpeza e manutenção do sistema de ar condicionado, salvo se houver a caracterização de pessoalidade e subordinação direta;
  • a participação do ente público no pólo passivo da relação processual constitui requisito exigido para a sua responsabilização subsidiária, em caso de inadimplemento das obrigações laborais, pela empresa prestadora de serviços, não se exigindo a indicação expressa do nome do ente público no título executivo judicial;
  • o contrato de empreitada entre o ente público responsável pela obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, diante da inexistência de previsão legal;celebrado o contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), bens de sua propriedade, mediante arrendamento, a título provisório, e, após isso, havendo rescisão do contrato de trabalhador, há a responsabilidade da segunda concessionária, como sucessora, pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, incidindo a responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão.
  • celebrado o contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), bens de sua propriedade, mediante arrendamento, a título provisório, e, após isso, havendo rescisão do contrato de trabalhador, há a responsabilidade da segunda concessionária, como sucessora, pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, incidindo a responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão.
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