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#1918473

A vista do ordenamento jurídico-penal brasileiro, e de acordo com a teoria finalista da ação, há crime doloso:

  • se o autor do fato, conquanto não deseje o resultado de dano ou perigo, esteja consciente de sua efetiva possibilidade e acredite poder evitá-lo;
  • se o autor do fato, conquanto não deseje o resultado de dano ou perigo, produza-o por meio de ação ou omissão voluntária, ainda que inconscientemente;
  • apenas se o autor do fato detiver, em relação aos elementos do fato típico, consciência atual (dimensão intelectiva) e intenção de produzir o resultado (dimensão volitiva);
  • imputável a pessoas jurídicas, em regime destrict liability, independentemente de participação do elemento humano;
  • se o autor do fato, conquanto não deseje o resultado de dano ou perigo, esteja consciente de sua efetiva possibilidade, resignando-se com ela.
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