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#1918472

Durante audiência em processo trabalhista, o preposto Tício descontrola-se emocionalmente e dirige-se ao juiz do trabalho de modo desrespeitoso, imputando-lhe, em altos brados, os atributos de “parcial” e “arbitrário”. Diante desse quadro, supondo- se haver crime úniço (por se tratar de ofensas símiles irrogadas no mesmo contexto fático), o juiz do trabalho:

  • deve dar imediata voz de prisão a Tício, lavrando o auto de prisão em flagrante delito, ante a consumação atual do crime de desacato;
  • deve dar imediata voz de prisão a Tícior lavrando o auto de prisão em flagrante delito, ante a consumação atual do crime de injúria;
  • deve dar imediata voz de prisão a Tício, lavrando o auto de prisão em flagrante delito, ante a consumação atual do crime de difamação;
  • deve apenas consignar em ata os impropérios, sem interrupções, para depois os mandar riscar do termo de audiência, à vista do que dispõe o artigo 15,caput,do CPC;
  • deve restabelecer a ordem na sala de audiências, valendo-se dos poderes processuais de polícia que a lei lhe confere, embora não lhe seja permitido dar a voz de prisão no presente caso.
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