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#1767916

Nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, sobre o alcance territorial da sentença coletiva transitada em julgado, diante da limitação determinada pelo art. 16 da Lei n. 7.347/85:

  • a sentença pode ser executada nacionalmente independentemente do que foi fixado no título.
  • a sentença fará coisa julgadaerga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, ainda que o título tenha estabelecido de modo mais amplo.
  • o Supremo Tribunal Federal entendeu que o tema possuía repercussão geral, estabelecendo que a coisa julgada deve prevalecer, em razão da proteção constitucional.
  • o Supremo Tribunal Federal entendeu que o tema possuía repercussão geral, estabelecendo que limitação determinada pela lei não ofende a coisa julgada.
  • a sentença pode ser executada fora dos limites da competência territorial do órgão prolator, por força da coisa julgada, ainda que em contrariedade à limitação legal, se fixado no título.
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