I. As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por indicação e constituirão título executivo extrajudicial, mediante a exibição pelo credor do instrumento de protesto, acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação dos serviços.
II. Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei.
III. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado, não sendo, em regra, admitido aval parcial, exceto para os títulos de crédito regulados em lei especial.
IV. É válido o endosso parcial.
V. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.
São verdadeiras as afirmativas:
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