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#1775655

Assinale a alternativa CORRETA:

  • A defesa criminal patrocinada por pessoa não-inscrita na OAB (falso advogado), ainda que constituída pelo réu, que redundou em sentença penal condenatória, é causa de nulidade absoluta do processo por falta de defesa técnica.
  • Considerando que o ordenamento jurídico não prevê a interposição de protesto por novo júri e apelação, quando as penas aplicadas para cada crime forem, isoladamente, inferiores a vinte anos, de acordo com o entendimento do STF, em face do princípio da fungibilidade dos recursos, o tribunal de justiça pode receber como apelação, o protesto por novo júri apresentado tempestivamente, e determinar que se abra prazo à defesa para o oferecimento de razões, seguindo o recurso o seu curso legal.
  • Contra a absolvição sumária e impronúncia é cabível o recurso em sentido estrito e não apelação.
  • Em atendimento ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença, o juiz sem modificar a descrição do fato contido na denúncia ou queixa poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência tenha que aplicar pena mais grave, bem como, encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de cinco dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
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