Para que seja assegurado ao cidadão o seu direito de acesso
à informação pública, é dever dos órgãos e entidades públicas
promover, independentemente de requerimentos, a divulgação
em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de
informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas
ou custodiadas. Nesse contexto, segundo a Lei nº 12.527/2011, a
divulgação dessas informações em sítios oficiais da rede mundial
de computadores (internet) é:
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