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#1877217

De acordo com o Art. 74 da CLT, todas as empresas com mais de dez trabalhadores são obrigadas a fazer o registro da folha de ponto. Em princípio, há a necessidade de anotar o horário de entrada e de saída, de acordo com a metodologia escolhida. As regras aprofundadas nesse sentido são dadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A folha de ponto é um documento fiscal, portanto deve ser assinada dentro da empresa:

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