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#1877139

É muito importante um exame minucioso no trabalhador de modo que se possa garantir a comprovação da gestão da saúde dos colaboradores perante a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Ministério da Previdência Social, para fins de aplicação de multas ou do cálculo de FAP – Fator Acidentário de Prevenção sobre o SAT – Seguro Acidente do Trabalho. A realização de exames do trabalhador é exigida pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho no Art.168. Em uma empresa, é obrigatória a realização do exame médico nas seguintes situações: 

  • admissão, substituição, retorno ao trabalho após licença de 7 dias e demissão
  • admissão e demissão, mudança de função, retorno da licença maternidade, retorno da licença do INSS e periodicamente no curso do vínculo empregatício, nos termos da NR-7
  • admissão, demissão com menos de 90 dias, licença maternidade e retorno ao trabalho após licença de 7 dias
  • mudança de função, retorno da licença maternidade, retorno da licença do INSS, viagem internacional a serviço e periodicamente no curso do vínculo empregatício, nos termos da NR-7
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