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#1877188

A gratificação salarial instituída pela Lei nº 4.090/62 será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do Art. 2º. A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga:

  • de fevereiro até novembro de cada ano
  • exatamente no dia 30 de novembro de cada ano
  • de junho a dezembro de cada ano
  • de fevereiro a outubro de cada ano
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