A Lei n° 8.429/1992, e suas alterações, ao tratar do
ato de improbidade decorrente de concessão ou de
aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário,
aplica ao responsável, sem prejuízo das sanções penais,
civis e administrativas previstas na legislação específica,
as seguintes penas, que podem ser a ele imputadas isolada
ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
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