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#2356690

Segundo o Código Civil, decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. Podem ser considerados “interessados” os expostos a seguir, EXCETO:

  • O cônjuge separado judicialmente.
  • O cônjuge não separado judicialmente.
  • Os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários.
  • Os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte.
  • Os credores de obrigações vencidas e não pagas.
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