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#1763486

A empresa Praxedes Toledo Padaria Ltda. propôs demanda em face de Casa Paulista Artigos Alimentícios Ltda., vindicando a obrigação de fazer, pleito esse que veio a ser acolhido integralmente depois de percorrido todo o procedimento do devido processo legal. Em sede de cumprimento de sentença, de ofício, o magistrado fixou multa cominatória no valor de R$ 1.000,00, a fluir diariamente. Considerando a renitência do devedor no cumprimento da prestação, o valor da multa ascendeu ao importe de R$ 500.000,00, sendo certo que depois de tal circunstância o devedor cumpriu os termos do mandamento judicial, ao tempo em que pugnou pela redução da multa a patamares razoáveis, que, na sua visão, corresponderia a R$ 50.000,00.
A análise desse caso permite concluir corretamente que:

  • o devedor está sem razão, pois segundo o ordenamento jurídico processual em vigor, a modificação do valor da multa e de sua periodicidade só pode ser nas parcelas vincendas e não nas vencidas
  • o que impede o pedido do devedor é a fixação do valor mediante sentença de mérito transitada em julgado
  • o pedido do requerente merece ser apreciado tendo em vista que, segundo a lei vigente, o cumprimento parcial superveniente da obrigação pode ensejar a diminuição do valor da multa
  • como tem salientado a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em recurso repetitivo, poderá o magistrado apenas aumentar a multa no seu valor e periodicidade, mas nunca diminuir o seu importe econômico
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