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#1763502

Em razão da falta de recolhimento de imposto, foi lavrado auto de infração, com lançamento de imposto em dezembro de 2006, cujo fato gerador ocorreu em 2005. A empresa apresentou tempestivamente impugnação administrativa, com recurso e pedidos de suspensão, e por sua própria desídia, o processo terminou em 2011, mantido o lançamento e rejeitados os recursos administrativos. No final de 2014, foi ajuizada a execução fiscal para a cobrança do imposto, com despacho e citação ocorrendo em 2015. Considerando o exposto é correto afirmar que: 

  • houve decadência
  • não houve prescrição nem decadência
  • houve prescrição
  • houve prescrição intercorrente administrativa
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