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#2670523

Os Princípios Orçamentarios das Entidades públicas são estabelecidos pelos princípios da Unidade ou Totalidade, Universalidade, Anualidade ou Periodicidade, Exclusividade, Orçamento Bruto, Legalidade, Publicidade, Transparência e Não-vinculação (não-afetação) da Receita de Impostos.
Sendo assim, podemos concluir que:

  • O Princípio do Orçamento Bruto e Previsto pelo artigo 6º da Lei nº 4.320/ 1964, e obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, exceto as deduções do FUNDEB.
  • O Princípio da Publicidade justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, mas que na o autoriza aos Poderes a execução de suas despesas, pois necessitam passar por procedimentos licitatórios.
  • O Princípio da Unidade ou Totalidade prevê , de forma expressa, pela Lei Federal nº 4.320/1964, a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – Unia o, estados, Distrito Federal e municípios.
  • O Princípio da Exclusividade prevê , de forma expressa, pela Lei Federal nº 4.320/1964, a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – Unia o, estados, Distrito Federal e municípios.
  • As alternativascedesta o corretas.
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